IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 16 de janeiro de 2024 | Edição nº 1509 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.052 DE 16 DE JANEIRO DE 2024.

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências

PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, I, alínea “b”, da Lei Municipal nº 6.201, de 22 de novembro de 2023,

DECRETA:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por superávit financeiro no orçamento municipal do exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 7.151.000,00 (sete milhões, cento e cinquenta um mil reais), nas seguintes dotações:

03SECR. MUN. ADMINISTRAÇÃO

VALOR

FR

146904.122.0133.1044.0000CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL

2.939.000,00

0500

4.4.90.61.00AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
04SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCACAO
147212.361.0103.2013.0000MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

240.000,00

0500

4.4.90.52.00EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
147012.122.0133.1044.0000CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL

1.022.000,00

0500

4.4.90.61.00AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
13OPERAÇÕES ESPECIAIS
146728.843.0000.0006.0000AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA

1.450.000,00

0500

4.6.90.71.00PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO
146828.843.0000.0006.0000AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA

1.500.000,00

0500

3.2.90.21.00JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO

Art. 2º. Os recursos para abertura dos créditos suplementares serão provenientes de superávit financeiro, conforme discriminação abaixo:

Superávit financeiro VALOR

FR

7.151.000,00

0500

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos 16 dias no mês de janeiro do ano de 2024.

REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

THAIS LODI ZILLI

Secretária Municipal de Administração Substituta


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.