IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 17 de janeiro de 2024 | Edição nº 552 | Ano IV
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.336, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
AUTORIZA O REMANEJAMENTO DE VALORES ENTRE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER EXECUTIVO, NO LIMITE DE R$ 430.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento na Lei local nº 5.151, de 22.06.2023, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada no Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Economia e Finanças o Remanejamento no valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), para as seguintes dotações orçamentárias:
2. PODER EXECUTIVO
02.01 GABINETE DO PREFEITO E DEPÊNDENCIAS
33.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Conta 031..............................................................R$ 230.000,00
02.14 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
44.90.52 Equipamento e Material Permanente
Conta 403..............................................................R$ 200.000,00
TOTAL..................................................................R$ 430.000,00
Parágrafo único. O Remanejamento será feita com anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
2. PODER EXECUTIVO
02.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
33.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Conta 054..............................................................R$ 230.000,00
02.25 SUBSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO
33.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Conta 554..............................................................R$ 200.000,00
TOTAL..................................................................R$ 430.000,00
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 16 de janeiro de 2024.
CAIO KANJI PARDO AOQUI
PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município - DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Assessoria Especial de Governança Participativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.