IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 17 de janeiro de 2024 | Edição nº 878 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 06, DE 17 DE JANEIRO DE 2.024.

(Que instaura Sindicância que especifica).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito Municipal de Dirce Reis, SP, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as informações constantes no Requerimento Interno, datado de 04 de dezembro do ano em curso, protocolado sob nº 1667, subscrita pelo responsável pelo patrimônio municipal, Fernando Júnio da Silva, encaminhado ao Prefeito Municipal, Roberto Carlos Visoná, relatando supostos fatos ocorridos quanto a ausência de bens patrimoniais do acervo municipal;

CONSIDERANDO que os fatos relatados, se confirmados, ensejará, em tese, transgressão às normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, o que é passível de aplicação de sanção administrativa além de possível responsabilização civil e penal;

CONSIDERANDO a necessidade de nomear e delegar competência a servidores para apurar os fatos noticiados aqui referidos, bem como para que estes possam proceder todas as diligências administrativas que se fizerem necessárias;

CONSIDERANDO que, se faz necessária a instauração de sindicância investigativa com finalidade de esclarecimentos dos supostos fatos ocorridos e assim orientar a autoridade superior sobre a existência ou não de indícios de autoria e materialidade;

CONSIDERANDO que a referida conduta se provada ao final da presente sindicância, poderá ensejar Processo Administrativo Disciplinar ou no arquivamento do processo, desde que os fatos não configurem evidente infrações disciplinares, como assim dispõe o art. 171, Incisos I e II, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a instauração de Sindicância preliminar, nos termos do artigo 168 e ss, da Lei Complementar nº 98, de 12 de abril de 2.010 (Estatuto dos Funcionários Públicos deste Município), para apurar a autoria e materialidade de possível ausência dos seguintes bens no acervo patrimonial do município:

Nº patrimonial

Descrição do bem

001/11852

Refrigerador de leite 500 litros, 220V, inox, marca Gela Brasil, cilindro vertical

001/11853

Refrigerador de leite 500 litros, 220V, inox, marca Gela Brasil, cilindro vertical

Art. 2º. Nomear e Delegar competência aos servidores: Dra. Kátia Alessandra Benini Boschetti, RG nº ***.645.390-* SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº ***336468**, Assessora Técnica de Gabinete, inscrita na OAB/SP sob o nº 472.564, Wendel Carlos Friozi Grigolin, RG nº ***.473.526-* SSP/SP, inscrito no CPF nº ***265878**, servidor efetivo no cargo de Técnico Administrativo, e, Sueli Rosa, RG nº ***.566.120-* SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº ***553818**, servidora efetiva no cargo de Analista Administrativa, para comporem a Comissão de Sindicância, sob a presidência da primeira, a fim de apurar os fatos noticiados no requerimento do responsável pelo patrimônio municipal, Fernando Júnio da Silva, protocolado sob nº 1667, na data de 04.12.2023, bem como para que estes possam proceder todas as diligências administrativas que se fizerem necessárias.

Parágrafo único. Aplica-se à Comissão de Sindicância ora instituída o artigo 64 da Lei Complementar nº 98, de 12 de abril de 2.010 - Estatuto dos Funcionários Públicos deste Município.

Art. 5º. Fixa o prazo de trinta (30) dias, para a conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante solicitação fundamentada da Comissão.

Art. 6º. Designa para conduzir os trabalhos, o Dr. Fernando Longhi Tobal, OAB/SP nº 221.314.

Art. 7º. Designa para acompanhar os trabalhos, o Controlador Interno do Município, Adiorjaniz dos Santos Gonçalves, RG nº ***.473.538-*, CPF nº ***748448**.

Art. 8º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, 17 de janeiro de 2.024.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada, conforme legislação pertinente, na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


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