IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 18 de janeiro de 2024 | Edição nº 569 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7129
DE 16 DE JANEIRO DE 2024
“Dispõe sobre a reabertura de Crédito Adicional especial, conforme a Lei Ordinária nº 1956 de 26 de outubro de 2023 e, da outras providências”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 167, parágrafo 2º da Constituição Federal, e na Lei Ordinária nº 1956, de 26 de outubro de 2023,
DECRETA,
Artigo 1o.- Fica reaberto na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Crédito Adicional Especial, autorizado pela Lei Ordinária nº1956 de 26 de outubro de 2023, no valor de R$ 236.795,13 (duzentos e trinta e seis mil, setecentos e noventa e cinco reais e treze centavos), na seguinte dotação do orçamento vigente:
Secretaria de Meio Ambiente, Bem Estar Animal e Sustentabilidade
Manutenção das Atividades da Secretaria do Meio Ambiente – Equipamento e Material Permanente
01.09.00.18.122.0009-2.018.4.4.90.52 0476...............R$236.795,13
Código de aplicação 100.0064
Artigo 2º.- O crédito Adicional Especial no valor de R$ R$ 236.795,13 (duzentos e trinta e seis mil, setecentos e noventa e cinco reais e treze centavos), previsto no artigo 1º deste Decreto, será processado com recursos provenientes de excesso de arrecadação, referente contrato com recursos FEHIDRO, por meio do agente financeiro Desenvolve SP.
Artigo 3º.- As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão por conta de Recurso Estadual.
Artigo 4º.- O crédito Adicional Especial, objeto deste Decreto, passa a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual do exercício de 2024.
Artigo 5º.- Este Decreto entrará em vigo na data da sua publicação.
Salto de Pirapora, 16 de janeiro de 2024.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicado em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.