IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 18 de janeiro de 2024 | Edição nº 1609 | Ano VIII
Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N. º 1016, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Senhora MARIA CRISTINA DA SILVA BARBOSA VIANA.
CLEBER LUIS BRAGA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – Olímpia Prev., no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n. º 80/2010, e
Considerando o art. 31, §§1º e 3º da Lei Complementar n. 266, de 26/10/2022, e art. 6o da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 22 da Lei Complementar Municipal nº 80, de 18/06/2010, e os benefícios dos arts. 178 e 179 da Lei Complementar nº 01, de 22/12/1993, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Olímpia, Lei Complementar nº 229, de 11/12/2019, Lei nº 4.896, de 30/06/2023, que atualizou a tabela de vencimentos dos servidores municipais integrantes do quadro do magistério,
R E S O L V E,
Art. 1.º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Senhora MARIA CRISTINA DA SILVA BARBOSA VIANA,portadora do RG n.º ***.785.772-* SSP/SP e inscrita no CPF sob o n.º ***530578**,servidora efetiva no cargo de “Professora de Educação Básica I”, Tabela I (30 horas semanais), Faixa II, Nível I, com proventos calculados conforme a última remuneração do cargo efetivo, conforme Processo do OLÍMPIA PREV n.º 126/2023, a partir de 01/02/2024, até posterior deliberação.
Art. 2.º Os proventos deverão ser reajustados pela paridade, ou seja, serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos ao servidor aposentado quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, na forma da lei.
Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos a partir de 01/02/2024.
Publique-se, registre-se, afixe-se e cumpra-se.
Olímpia, em 17 de janeiro de 2024.
CLEBER LUIS BRAGA
Diretor Presidente
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