
IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 17 de janeiro de 2024 | Edição nº 1552 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 4.907 DE 16 DE JANEIRO DE 2.024
Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito do Município de Getulina, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o disposto no boletim de ocorrência nº Boletim nº AQ7744-1/2024, 1ª edição, o qual narra a suposta prática do crime de peculato previsto no art. 312,§1º do Código Penal, o qual dispõe que aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário;
CONSIDERANDO que a suposta prática do disposto no art. 312, §1º teria sido supostamente praticado por servidor público municipal ocupante do cargo de motorista o qual teria supostamente se valido da facilidade do cargo para subtrair ou concorrer para que seja subtraído combustível, óleo e/ou elementos afins de veículos pertencentes a frota da municipalidade;
CONSIDERANDO, que o ato supostamente praticado constitui, em tese, falta grave passível de punição;
CONSIDERANDO, finalmente, que cabe ao administrador que tiver ciência de irregularidade no serviço público, a OBRIGATORIEDADE de promover a apuração dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar que seja instaurado, Processo Administrativo Disciplinar, para apurar os fatos narrados e imputados, em face do (a) servidor (a) V.D.S.D.S, a fim de que seja averiguado os supostos atos irregulares imputados, concedendo a ampla defesa e o contraditório no devido processo legal, bem como a adoção das providências cabíveis se for o caso, conforme documentos acostados e a serem juntados ao procedimento em questão.
§ 1º Em decorrência do objeto a ser apurado e considerando os interesses envolvidos, fica dispensada a descrição pormenorizada dos fatos que dão ensejo à instauração do presente expediente;
§ 2º Fica declarado o sigilo deste procedimento, cujo acesso aos autos ficará restrito às partes envolvidas e respectivos Advogados, membros da presente comissão, autoridades judiciais e ao representante do Ministério Público.
Art. 2º. Conforme disposto na portaria nº 4.607/2021, ficam nomeados para este procedimento, os Senhores (as), Fábio Garcia como Presidente; Alessandro Paulo Junior como Secretário, Mateus Batelochi Sioni, como membro e Celi Aparecida Matos de Lima como membro suplente.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Getulina, 16 de janeiro de 2.024
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
ANA LIGIA IWAKAMI
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
