IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 17 de janeiro de 2024 | Edição nº 990 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 090, DE 15 DE JANEIRO DE 2024

“ALTERA O ANEXO V - ATRIBUIÇÕES DE CARGOS EFETIVOS - DA LEI COMPLEMENTAR Nº 34/2013, DE 28 DE JUNHO DE 2013, CONFORME REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 87/2023, DE 18 DE JULHO DE 2023”.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei altera o anexo V - Atribuições de Cargos Efetivos - da Lei Complementar nº 34/2013, conforme redação dada pela Lei Complementar 87/2023, para acrescentar na descrição analítica das atribuições do agente de contratação os seguintes deveres:

“......................................................

CARGO: AGENTE DE CONTRATAÇÃO

.............................................................

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES

...............................................................;

conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; b) verificar a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no edital, em relação à proposta mais bem classificada; c) verificar e julgar as condições de habilitação, solicitando auxílio aos departamentos tecnicamente competentes, se necessário; d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e) indicar o vencedor do certame; f) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e g) encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação; exercer a função de pregoeiro nas licitações na modalidade pregão; presidir Comissões de Licitações/ Contratações, quando constituídas.

.........................................................................................................”(NR)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos quinze dias do mês de janeiro de 2024

José Ricardo Rodrigues Mattar

Prefeito Municipal

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.

Gilcélio de Souza Simões

Chefe de Gabinete


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