IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 18 de janeiro de 2024 | Edição nº 2030 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 011
DECRETO nº. 3.617/2024.
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE COMISSÃO DE PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DE INFRAÇÕES E APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 155 A 163, DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito do Município de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e etc...
DECRETA:
Art. 1º - Ficam designados os servidores municipais detentores de empregos permanentes, Senhores Marlon Gustavo Marques Cardoso, Diretor da Divisão de Pessoal, servindo a Unidade de Controle Interno, portador do RG. nº ***.922.668-*-SSP-SP-; Evandro Azevedo Ribeiro, Motorista Nível II, portador do RG. nº ***.750.750-*-SSP-SP-, e José Aparecido Martins, Patroleiro, RG. nº ***.930.903-*-SSP-SP-, para sob a Presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Procedimento de Apuração de Infrações e Aplicação de Sanções Administrativas, nos termos dos artigos 155 a 163, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 2º - Pela atividade exercida na Comissão de Procedimento de Apuração de Infrações e Aplicação de Sanções Administrativas, os seus membros, não receberão qualquer tipo de pagamento, remuneração, vantagens ou benefícios, sendo, porém, considerados relevantes os serviços prestados ao Município.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 15 de janeiro de 2024.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. 011 do Livro n° 29, iniciado em de 12 de Janeiro de 2024.
EDGELSON RODRIGUES JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração
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