IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 17 de janeiro de 2024 | Edição nº 825 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 4.449, DE 03 DE JANEIRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO A PARTIR DE 01 DE JANEIRO 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

- Considerando o disposto no inciso VII do art. 7º da Constituição Federal,

- Considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.685 de 05 de dezembro de 2023, que regulamenta a atualização de vencimentos estipulados pelo Governo Federal, e dá outras providências.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica autorizado a partir de 1º de janeiro de 2024, o pagamento do salário mínimo federal, no valor de R$.1.412,00 (Um mil, quatrocentos e doze reais), enquanto não for estipulado outro valor salarial para os grupos e subgrupos estabelecidos na legislação municipal.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta de verbas próprias do orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

IPEÚNA, 03 DE JANEIRO DE 2024.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


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