IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 17 de janeiro de 2024 | Edição nº 1510 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.053, DE 17 DE JANEIRO DE 2024.

Altera a redação do Parágrafo Único do artigo 1º, do Decreto 5.951, de 13 de abril de 2023, o qual Regulamenta o Programa Municipal de Policiamento Comunitário do Município de Marau instituído pela Lei Municipal nº 6.096, de 13 de março de 2022.

IURA KURTZ, Prefeito Municipal de Marau, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 6º, II, da Lei Orgânica do Município, e pelo inciso VI, do Art. 8 da Lei Federal nº. 12.608 de 10 de abril de 2012;

CONSIDERANDO, a promulgação da Lei Municipal nº 6.205, de 13 de março de 2023, onde foi alterado o número de beneficiários do programa;

DECRETA:

Art. 1º. Fica altera a redação do Parágrafo Único do artigo 1º, do Decreto 5.951, de 13 de abril de 2023, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 1º. (...)

Parágrafo Único. O Programa Municipal de Policiamento Comunitário, corresponde ao repasse do valor mensal de até R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais, para cada policial, podendo ser incluídos no programa até 11 (onze) policiais”.

Art. 2º. Revogando-se as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de 2024.

REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

Thaís Lodi Zilli

Secretária Municipal de Administração


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