IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 17 de janeiro de 2024 | Edição nº 990 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 091, DE 15 DE JANEIRO DE 2024

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS PARA ATENDER ÀS EXIGÊNCIAS DA LEI FEDERAL Nº. 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criadas, no âmbito do Poder Executive Municipal, as funções gratificadas de Agente de Contratação, de membro de Equipe de Apoio e de membro de Comissão de Contratação, para fins de se atender ao que determina o art. 8°, da Lei Federal n°. 14.133, de 1° de abril de 2023, conforme quantitativos e valores abaixo:

FUNÇÃO

QUANTIDADE

VALOR

AGENTE DE CONTRATAÇÃO

05

R$ 2.500,00

MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO

03

R$ 1.221,00

MEMBRO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

03

R$ 854,70

Paragrafo Único. O pagamento da gratificação para "Membro da Comissão de Contratação" a que se refere o Quadro do caput deste artigo sera efetuado mensal e proporcionalmente ao período de efetiva atuação dos membros nos processos licitatórios para os quais forem designados.

Art. 2º - Os agentes públicos designados deverão preencher os seguintes requisitos conforme Lei Federal n°. 14.133/2021:

I. sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administragao Pública, exceto para a função específica de Agente de Contratação, ao qual sera exercida por servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;

II. tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificaçãoo profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e

III. nao sejam conjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.

§ 1º. Não terá direito a gratificação de que trata esta Lei, o servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão (não concursado).

§ 2º. Caso o servidor seja nomeado ou designado simultaneamente para mais de uma função, deverá optar, expressamente, sob qual atividade pretende perceber a Gratificação referida na presente Lei Complementar, ficando vedada a percepção cumulativa da gratificação pela participação em mais de uma função.

§ 3º. Os agentes públicos que trabalharão diretamente no desempenho das funções essenciais à execução de licitações e contratos administrativos pela Lei Federal n° 14.133/2021, no âmbito do Município de Igarapava/SP serão designados por Decreto Municipal.

Art. 3º - É imprescindível a realização de capacitação e de atualização periódica pelos servidores públicos designados para exercer as funções essenciais à execução de licitações que, o que será ofertado e custeado pelo Município.

Art. 4º - O servidor nomeado como suplente de Equipe de Apoio ou Comissão de Contratação, quando designado para substituir seu respectivo titular, fará jus à Gratificação estabelecida no Quadro do art. 1° proporcionalmente aos dias em que for nomeado para a substituição.

Art. 5º - A gratificação disciplinada nesta Lei nao será incorporada ao vencimento do servidor em nenhuma hipótese, nem incidirá qualquer contribuição previdenciária.

Art. 6º - O valor da gratificação será reajustado na mesma data e com o mesmo índice da revisão geral anual dos servidores do Poder Executivo Municipal.

Art. 7º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orgamentárias próprias, suplementadas caso necessário.

Art. 8º - Às atribuições das funções gratificadas de que trata o art. 1° desta Lei estão descritas no Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 9º - O Poder Executive, no âmbito de sua competência, poderá editar, através de regulamento, normas internas relativas a procedimentos operacionais a serem observados, na área de licitações e contratos, pelo agente de contratação, pela equipe de apoio, pela comissão de contratação, observado o disposto nesta Lei Complementar e na Lei Federal n°. 14.133, de le de abril de 2021.

Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos quinze dias do mês de janeiro de 2024

José Ricardo Rodrigues Mattar

Prefeito Municipal

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.

Gilcélio de Souza Simões

Chefe de Gabinete

ANEXO ÚNICO

DAS ATRIBUIÇÕES DO AGENTE DE CONTRATAÇÃO, MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO, MEMBRO DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

1. AGENTE DE CONTRATAÇÃO:

1.1. As competências e atribuições do Agente de Contratação são:

I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas aos Departamentos Municipais responsáveis pelas solicitações das contratações, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário;

II - acompanhar os tramites da licitação e promover diligencias, se for o caso, para que o calendário de contratação previsto no Plano Anual seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; e

III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações:

a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário;

b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos

no edital;

c) verificar e julgar as condições de habilitação;

d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e

e) encaminhar à comissão de contratação, ou a equipe de apoio, quando for o caso:

1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § lº do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e

2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021;

f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;

g) indicar o vencedor do certame;

h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;

i) realizar autenticação de documentos de validação de certificados e códigos de autenticação dos documentos inerentes aos procedimentos licitatórios;

j) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação; e

k) executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

2. MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO:

2.1. As competências e atribuições do Membro da Equipe de Apoio são:

I - auxiliar o Agente de Contratação, a Comissao de Contratação ou o Pregoeiro no exercício de suas atribuições;

II - solicitar manifestação técnica do órgão de assessoramento jurídico ou de outros setores do órgão ou da entidade licitante, bem como do órgao de controle interno, para o desempenho das funções.

III- realizar o preparo de documentação confecção de cópias, arquivamento, organização e demais atividades administrativas compatíveis com os procedimentos licitatórios.

IV - manifestar formalmente nos casos de discordância dos atos praticados na condução do procedimento licitatório.

3. MEMBROS DA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO:

3.1. As competências e atribuições da Comissão de Contratação são:

I- substituir o Agente de Contratação, observadas as disposições inerentes às atribuições do Agente de Contratação, quando a licitação envolver a contratação de bens ou serviços especiais;

II - conduzir a licitação na modalidade diálogo competitivo, observado, no que couber, às disposições inerentes às atribuições do Agente de Contratação;

III - sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de habilitação e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação; e

IV - receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliares, previstos no art. 78 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, observados os requisitos definidos em regulamento.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.