
IMPRENSA OFICIAL - CATANDUVA
Publicado em 17 de janeiro de 2024 | Edição nº 2485 | Ano XIX
Entidade: Secretaria de Administração | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 8.769 DE 16 DE JANEIRO DE 2.024
ALTERA O DECRETO N.º 6.199, de 15 de outubro de 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º. O Anexo Único, Item 2, alíena “a”, incisos I, II e III, alínea “a.1” e Item 4, alínea “b”, do Decreto nº 6.199, de 15 de outubro de 2012, passam a vigorar com as seguinte redação:
Anexo Único.
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2. Da composição
a) o Comitê de Investimentos será composto por 05 (cinco) membros, todos servidores titulares de cargo efetivo, sendo que a totalidade dos membros deverá possuir aprovação em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, com conteúdo mínimo estabelecido no Anexo da Portaria MPS n.º 1.467/2022 ou em outro que vier a substitui-lo e deverão cumprir todos os requisitos legais estabelecidos pela secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social e as exigências do Pró-Gestão para o nível no qual o IPMC é certificado.
I – 01 (um) Responsável Técnico pela gestão de recursos, devidamente certificado conforme alínea “a”.
II – 02 (dois) membros certificados conforme alínea (A), indicados pelo Conselho Municipal de Previdência do IPMC, devendo a escolha recair, preferencialmente, sobre seus membros.
III -02 (dois), membros certificados conforme alínea “a”, indicados pelo Conselho Fiscal do IPMC, devendo a escolha recair, preferencialmente sobre seus membros.
a.1) O descumprimento do previsto na alínea “a”, acarretará imediata substituição do membro do comitê por nova indicação do respectivo conselho, e o não cumprimento da indicação citada importará na redução temporária do número de membros do comitê para que se atenda a exigência da alínea “a”.
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4. Das Reuniões
a) ...
Decreto nº 8.769 de 16 de janeiro de 2.024
b) O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, quinzenalmente, mediante convocação de seu presidente. A primeira reunião ordinária será realizada sempre na primeira terça-feira do mês e a segunda reunião ordinária será realizada na terceira terça-feira do mês, ouno próximo dia útil subsequente caso as datas coincidam com feriados.
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Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “JOSÉ ANTÔNIO BORELLI”, AOS 16 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2.024.
PADRE OSVALDO DE OLIVEIRA ROSA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADO NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.
RICHARD CASAL
SecretÁriO Municipal de Administração
ADM/bocardi.-
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
