
IMPRENSA OFICIAL - JACI
Publicado em 18 de janeiro de 2024 | Edição nº 868 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 008, DE 08 DE JANEIRO 2.024.
Dispõe sobre os gestores de contratos/atas de registro de preços e fiscais de contratos/atas de registro de preços e dá outras providências.
VALÉRIA PERPÉTUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal 14.133/2021, de 01/04/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação e do art. 61º, do Decreto Municipal nº 025, de; 24/03/2025, que regulamentou a referida lei no âmbito da administração municipal;
CONSIDERANDO que a os contratos públicos deverão ser geridos e fiscalizados por servidores nomeados especificamente para esta finalidade,
D E C R E T A:-
Art. 1º - Ficam designadas as servidoras MARIA EDUARDA MUNHOZ PARO, portadora do RG n° 54.946.898-5 SSP/SP e do CPF n° ***.***.***-**, ocupante do emprego público de Chefe de Obras Municipais, responsável pela gestão dos Contratos/Atas de Registro de Preços referente à Obras e Serviços, e BIANCA PIVARO BIANCHI, portadora do RG n° 56.686.836-2 SSP/SP e do CPF n° ***.***.***-**, ocupante do emprego público de Assessor Especial, responsável pela gestão dos Contratos/Atas de Registro de Preços referente ao fornecimento de produtos.
Art. 2º - Ficam designadas os servidores(as) NELSON BRESSAN JÚNIOR, portador do RG n° 17.618.507 SSP/SP e do CPF n° ***.***.***-**, ocupante do emprego público de Engenheiro Agrônomo, como responsável pela fiscalização dos Contratos/Atas de Registro de Preços referente à Obras e Serviços e ANDREA CRISTINA DA SILVA MARDEGAN BIANCHI, portadora do RG n° 22.859.126-0 SSP/SP e do CPF n° ***.***.***-**, ocupante do emprego público de Agente Administrativo Escolar, como responsável pela fiscalização dos Contratos/Atas de Registro de Preços referente ao fornecimento de produtos.
Art. 3º - As disposições do presente Decreto se aplicam aos processos licitatórios regidos Lei Federal nº 14.133/2021, de 01/04/2021.
Art. 4º - A investidura nas funções acima especificadas, terá a duração de inicial de 12 (doze) meses, sendo admitida a recondução por iguais períodos ou a substituição, a qualquer tempo.
Art. 5º - O exercício das funções de Gestor de Contratos/Atas de Registro de Preços e de Fiscal de Contratos/Atas de Registro de Preços é considerado de interesse público relevante e não será remunerada.
Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jaci-SP, 08 de janeiro de 2.024.
Valéria Perpétuo Guimarães Henrique
Prefeita Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria Municipal
na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
