IMPRENSA OFICIAL - JACI
Publicado em 18 de janeiro de 2024 | Edição nº 868 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 2.372, DE 17 DE JANEIRO DE 2024.
Autoriza o Executivo a celebrar termo de colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.
VALERIA PERPETUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Jaci aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de Colaboração, aditamentos e outros com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 48.314.132/0001-14, com sede na cidade e município de Mirassol, Estado de São Paulo, no campo de sua atuação, manutenção de suas atividades, atendimento aos portadores de necessidades especiais e consecução de seus objetivos, durante o exercício financeiro de 2.024.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.024, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jaci, 17 de janeiro de 2024.
Valéria Perpétuo Guimarães Henrique
Prefeita Municipal
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