IMPRENSA OFICIAL - JACI

Publicado em 18 de janeiro de 2024 | Edição nº 868 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 2.375, DE 17 DE JANEIRO DE 2024.

AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM A INSTITUTO RIOPRETENSE DOS CEGOS TRABALHADORES - IRCT.

VALERIA PERPETUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Jaci aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de Colaboração, aditamentos e outros com o Instituto dos Cegos Trabalhadores - IRCT, inscrito no CNPJ (MF) sob nº 47.521.935/0001-87, com sede na cidade e município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no campo de sua atuação, manutenção de suas atividades, atendimento aos portadores de deficiência visual, promovendo capacitação dos mesmos e consecução de seus objetivos, durante o exercício financeiro de 2.024.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.024, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jaci, 17 de janeiro de 2024.

Valéria Perpétuo Guimarães Henrique

Prefeita Municipal


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