IMPRENSA OFICIAL - JACI
Publicado em 18 de janeiro de 2024 | Edição nº 868 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 2.376, DE 17 DE JANEIRO DE 2024.
AUTORIZA O EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO, TENDO POR OBJETO TERMO DE COLABORAÇÃO SOCIAL A ASSOCIAÇÃO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDÊNCIA DE DEUS.
VALERIA PERPETUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Jaci aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção tendo por objeto Termo de Colaboração Social à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus – Hospital Nossa Senhora da Divina Providência, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 53.221.255/0002-21, com endereço na cidade e município de Jaci na rua Maria Joanna do Amaral Mendonça nº 950, centro, visando a manutenção de suas atividades e consecução de seus demais objetivos, durante o exercício financeiro de 2.024.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jaci, 17 de janeiro de 2.024.
Valéria Perpétuo Guimarães Henrique
Prefeita Municipal
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