IMPRENSA OFICIAL - JACI
Publicado em 18 de janeiro de 2024 | Edição nº 868 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 2.377, DE 17 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre auxílio alimentação extraordinário aos servidores da Prefeitura e dá outras providências.
VALERIA PERPETUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Jaci aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o executivo autorizado a conceder, na forma de Ticket Alimentação ou Cartão Magnético, exclusivamente no mês de janeiro de 2.024, auxílio alimentação extraordinário, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), aos servidores da ativa, inativos, pensionistas pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura e aos conselheiros tutelares, independentemente de outros valores mensalmente concedidos.
Art. 2º - O auxílio alimentação extraordinário autorizado por esta lei deverá ser pago até 31 de janeiro do corrente exercício.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessário.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jaci-SP, 17 de janeiro de 2.024.
Valéria Perpétuo Guimarães Henrique
Prefeita Municipal
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