
IMPRENSA OFICIAL - JACI
Publicado em 18 de janeiro de 2024 | Edição nº 868 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 002, DE 04 DE JANEIRO 2.024.
Dispõe sobre o agente de contratação, equipe de apoio e dá outras providências.
VALÉRIA PERPÉTUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO as disposições do art. 8º, da Lei Federal 14.133/2021, de 01/04/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação e do inciso I, do art. 152º, do Decreto Municipal nº 025, de; 24/03/2025, que regulamentou a referida lei no âmbito da administração municipal;
CONSIDERANDO que a condução das licitações da administração municipal, cabe ao Agente de Contratação e a Equipe de Apoio, incumbindo-lhe ainda o desempenho das demais atribuições previstas na lei e do decreto regulamentador,
D E C R E T A:-
Art. 1º - Ficam designados os servidores Anísio Travagim, portador do RG n° 8.268.664-6 SSP/SP e do CPF n° ***.***.***-** e Maíra Liana Pinotti Dias, portadora do RG n° 26.848.050-3 SSP/SP e do CPF n° ***.***.***-** para desempenharem as funções de Agente de Contratação e Suplente, respectivamente, incumbindo-lhes o desempenho das atribuições previstas em lei e no decreto.
Art. 2º - Ficam designados ainda, para compor a equipe de apoio ao agente de contratação os servidores Anísio Lúcio Maria, portador do RG n° 25.435.578-X SSP/SP e do CPF n° ***.***.***-**, Paulo Afonso de Carvalho Domingues, portador do RG n° 21.992.504-5 SSP/SP e do CPF n° ***.***.***-** e Beatriz de Paula Ambrizzi, portadora do RG n° 45.111.822-4 SSP/SP e do CPF n° ***.***.***-**.
Art. 3º - As disposições do presente Decreto se aplicam aos processos licitatórios regidos Lei Federal nº 14.133/2021, de 01/04/2021.
Art. 4º - A investidura na função de Agente de Contratação e Membro da equipe de apoio, terá a duração de inicial de 12 (doze) meses, sendo admitida a recondução por iguais períodos ou a substituição, a qualquer tempo.
Art. 5º - O exercício da função Agente de Contratação e de Membro da equipe de apoio é considerado de interesse público relevante e não será remunerada.
Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jaci-SP, 04 de janeiro de 2.024.
Valéria Perpétuo Guimarães Henrique
Prefeita Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria Municipal
na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
