IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 17 de janeiro de 2024 | Edição nº 1066 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.922, DE 16 DE JANEIRO DE 2024.
“Fixa valor da Terra Nua – VTn e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 01 de 29 de dezembro de 1998, que instituiu o Código Tributário do Município de Buritama.
Considerando que através do protocolo nº 128/2023, o Chefe da Divisão Municipal de Arrecadação, solicita providencias quanto a expedição de ato administrativo que estabelece o valor da terra nua nos casos de imóveis rurais.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica estabelecido em R$ 22.523,83 (vinte e dois mil, quinhentos e vinte e três reais e oitenta e três centavos), o valor da terra nua de imóveis localizados na zona rural, em conformidade com o disposto no § 8º do artigo 109 da Lei Complementar Municipal nº 01 de 29 de dezembro de 1998, para fins de cobrança do ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis para o exercício de 2023.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 16 de janeiro de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
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