IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 18 de janeiro de 2024 | Edição nº 2030A | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 014
DECRETO Nº 3.619/2024
PRORROGA O PRAZO DO AFASTAMENTO PREVENTIVO DO SERVIDOR C.C.B., PROCESSADO NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 07/2023, INSTAURADO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 3.589/2023, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
PROF. DILMO RESENDE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei e etc...
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo do afastamento preventivo do servidor C.C.B., processado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar, nº 07/2023, em face da não conclusão da instrução processual.
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado em até mais sessenta (60) dias, nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 5º, da Lei nº 3.857/2016, de 14 de março de 2016, o prazo do afastamento preventivo do servidor C.C.B., sem prejuízo da respectiva remuneração, processado nos autos do Processo Administrativo Disciplinar, nº 07/2023, instaurado na forma do Decreto, nº 3.589/2023, de 26 de outubro de 2023.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e retroagindo seus efeitos a data de 29 de dezembro de 2023.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos dezesseis dias do mês de janeiro de dois mil e vinte quatro.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. 014 do Livro nº. 29, iniciado em 12 de janeiro de 2024.
EDGELSON RODRIGUES JÚNIOR
Secretário Municipal de Administração
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