
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 19 de janeiro de 2024 | Edição nº 1794 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.533, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre a adoção das regras estabelecidas na Portaria CVS nº 11/2023, de 21 de dezembro de 2023, expedida pelo Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria do Estado de Saúde, e suas atualizações ou outra a que vier substitui-la, como regra para disciplinar as atividades inerentes da Vigilância Sanitária Municipal, instituída pela Lei Municipal nº 2.042, de 30 de novembro de 2001.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da lei Orgânica Municipal; e
Considerando a promulgação da Lei nº 13.874/2019 e da Resolução CGSIM 57, de 21 de maio de 2020;
Considerando a necessidade de regulamentação da matéria no Município.
D e c r e t a
Art. 1º O Município de Borborema adotará as regras estabelecidas na Portaria CVS nº 11/2023, de 21 de dezembro de 2023, expedida pelo Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria do Estado de Saúde, e suas atualizações ou outra a que vier substitui-la, como regra para disciplinar as atividades inerentes da Vigilância Sanitária Municipal, instituída pela Lei Municipal nº 2.042, de 30 de novembro de 2001.
Art. 2º Ficam revogados os Decretos:
I - 5.833, de 26 de agosto de 2020; e
II - 5.857, de 23 de setembro de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 18 de janeiro de 2024.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Assessor de Governo e Articulação Institucional
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
