IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 18 de janeiro de 2024 | Edição nº 1303A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº 6.757, DE 17 DE JANEIRO DE 2024.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas e etc...

CONSIDERANDO, que o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Martinópolis exige que as infrações disciplinares dos servidores sejam apuradas por comissão, composta de servidores efetivos e estáveis (art. 150, da LC nº 38/03);

CONSIDERANDO, que a nomeação de comissão para conduzir processos administrativos e sindicâncias disciplinares no âmbito da Administração Pública local, é dever de obediência aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa;

CONSIDERANDO, que a nomeação de uma comissão em cada procedimento não contribui para a eficiência do serviço público, nem tampouco para a celeridade processual, o que aponta para a racionalização dos serviços através de comissões permanentes, embora anuais;

CONSIDERANDO, que comissões permanentes podem melhor contribuir para a eficiência dos serviços, em virtude do aprimoramento que a prática reiterada proporciona;

CONSIDERANDO, a competência estabelecida no art. 69, VIII, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO, o dever de obediência aos princípios básicos da Administração Pública, estampados no art. 37, da Constituição da República, art. 111, da Constituição Paulista e art. 83, da Lei Orgânica Municipal.

D E C R E T A

Art. 1º- Ficam criadas e nomeadas duas Comissões Permanentes para conduzir Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias Disciplinares no âmbito da Procuradoria Geral do Município - PGM/JUD, nos termos do art. 144, art. 150, e demais úteis da LC nº 38/03, assim constituídas:

I- COMISSÃO 1: Presidente - Galileu Marinho das Chagas, Procurador, matrícula nº 1142-8; Membros: Reder Augusto Clementino de Brito, Diretor do Departamento de Tecnologia e Informação, matrícula nº 27219 e Suellen Vanessa da Silva, Operária, matrícula nº 19860; Suplente: Fabricio de Carvalho Sousa, Escriturário I, matrícula nº 223559;

II- COMISSÃO 2: Presidente - Ângela Lúcia Guerhaldt Cruz, Procuradora, matrícula nº 1168-1; Membros: Claudia Regina Vanzeli Gonçalves, Agente de Trânsito, matrícula 20354 e Rosangela Aparecida de Lima, Assistente Social, matrícula nº 13994; Suplente: Maria Aparecida Biajante Leme, Auxiliar de Saúde Bucal, matrícula nº 17582.

Art. 2º- As comissões serão indicadas de maneira alternada em cada procedimento administrativo disciplinar instaurado, independentemente de sua natureza de sindicância ou processo.

Parágrafo único- Caberá ao Presidente da comissão à indicação do secretário, nos termos do §1º, do art. 150, da LC nº38/03.

Art. 3º- As comissões atuarão no exercício de 2024.

Art. 4º- Uma vez nomeada, a comissão desempenhará suas atribuições até a conclusão dos trabalhos e remessa do processado à autoridade competente para decidi-lo, ainda que ultrapasse o exercício de 2024.

Art. 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 17 de janeiro de 2024.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA

Prefeito

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete


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