IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 18 de janeiro de 2024 | Edição nº 1385A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.289
Aprova a Concessão de Uso de Bens Públicos do Loteamento Residencial Jardim das Acácias, em favor da Associação Residencial Jardim das Acácias, bem como, autoriza o fechamento e o controle de acesso e dá outras providências.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o processo administrativo protocolado sob o nº 7.421 de 20 de abril de 2.023 e,
Considerando o requerimento solicitando a Concessão Administrativa de Uso de Bens Públicos do Loteamento Residencial Jardim das Acácias, em favor dos titulares da Associação Residencial Jardim das Acácias, bem como, requerendo a expedição de autorização de fechamento e controle de acesso ao loteamento;
Considerando que a desapropriação levada a efeito sobre a área do loteamento destinada ao prolongamento da Avenida Fernando Antonio Vendramini, objeto do Decreto Municipal nº 6.152, de 09 de março de 2023, segregou o empreendimento em 02 (duas) partes;
Considerando que a Associação concordou expressamente com a contrapartida indicada pela Municipalidade, consoante a execução da Lagoa de Detenção de Águas Pluviais, localizada à margem do Córrego Piedade, destinada ao atendimento dos empreendimentos, Conjunto Habitacional Newton Flávio Silva Pinto e Parque Nova Esperança, bairros populares de Mirassol, conforme projeto elaborado pela empresa Zacarin Engenharia de Fundações
DECRETA:
Art.1º - Fica reconhecida à condição de Loteamento Fechado do loteamento denominado "RESIDENCIAL JARDIM DAS ACÁCIAS", nos termos da Lei Municipal nº 2.994/2006 e artigo 145 da Lei Complementar nº 3.431/2011e posteriores alterações, bem como, fica autorizado o controle de acesso às áreas internas do empreendimento conforme preconiza o § 8º do artigo 2º da Lei Federal 6.766/79, vedado o impedimento de acesso ao loteamento de pessoas residentes ou não, sejam elas pedestres, ciclistas ou condutores de veículos automotores ou não, desde que devidamente identificados ou cadastrados no serviço de controle de acesso do empreendimento.
Parágrafo Único - O fechamento se dará em duas partes distintas, conforme projeto aprovado junto ao Procedimento Administrativo 7.421/2023, as quais serão administradas pela Associação Residencial Jardim das Acácias.
Art.2º - Fica concedido, de forma onerosa, o uso das áreas públicas de lazer, verdes e das vias de circulação internas ao empreendimento à ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL JARDIM DAS ACÁCIAS, inscrita sob CNPJ nº 00.579.878/0001-23, nos termos do artigo 4º da Lei Complementar nº 2.994, de 29 de dezembro de 2006, pelo prazo de 99 (noventa e nove) anos.
Parágrafo Único - A formalização da concessão de uso das áreas públicas de lazer, verdes e das vias de circulação internas, bem como as regras para controle de acesso, se darão mediante contrato a ser efetivado entre o Município e a Associação de moradores no prazo máximo de 45(quarenta e cinco) dias, a contar da publicação do presente decreto, no qual constarão as áreas concedidas, os direitos e obrigações dos signatários, ônus da concessão, forma de extinção, fiscalização, etc.
Art.3º A Associação Residencial Jardim das Acácias fica obrigada a executar, no prazo máximo de seis (06) meses, a contrapartida social consoante a execução da Lagoa de Detenção de Águas Pluviais, localizada à margem do Córrego Piedade, destinada ao atendimento dos empreendimentos Conjunto Habitacional Newton Flávio Silva Pinto e Parque Nova Esperança, bairros populares de Mirassol, conforme projeto aprovado.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, 17 de janeiro de 2024.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal, na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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