IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 18 de janeiro de 2024 | Edição nº 951 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.042/2024.
Objeto: Dispõe sobre a reabertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 3.449, de 12 de dezembro de 2023, que tem por objeto “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, dando outras providências”;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 5.011, de 12 de dezembro de 2023, que abriu no orçamento vigente à época, um Credito Adicional Especial, em conformidade com a Lei Municipal nº. 3.449/2023, no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), para construção de Praça no Conjunto Habitacional “Tanabi A”, em Tanabi, de conformidade com o Convênio nº. SH 22/066-DM, firmado com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Habitação.
CONSIDERANDO o saldo apurado em 31 de dezembro de 2023;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica reaberto no Orçamento Municipal de 2024, o Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), autorizado pela Lei Municipal nº. 3.449, de 12 de dezembro de 2023, e aberto pelo Decreto Municipal nº. 5.011, de 12 de dezembro de 2023, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
02.07 – Setor de Obras e Serviços Municipais
02.07.01 – Setor de Obras e Serviços Municipais
15 - Urbanismo
451 – Infraestrutura Urbana
0008 – Gestão em Ações de Urbanismo e Serviços Municipais
1012.0001 – Construção de Praça no Conjunto Habitacional Tanabi A
4490.51.00 – Obras e Instalações
FR/CA – 0.02.19.100.029 - Recursos do Estado...................................................R$ 250.000,00
FR/CA – 0.01.00.110.000 - Recursos Próprios.....................................................R$ 130.000,00
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 17 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.