IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 18 de janeiro de 2024 | Edição nº 951 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.038/2024.
Objeto: Dispõe sobre a reabertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº. 3.432, de 11 de outubro de 2023, que tem por objeto “Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Tanabi e autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento anual, dando outras providências”;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 4.976, de 11 de outubro de 2023, que abriu no orçamento vigente à época, um Credito Adicional Especial, em conformidade com a Lei Municipal nº. 3.432/2023, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), para execução das despesas referentes às transferências da União com fundamento na Lei Complementar nº. 195, de 08 de julho de 2022;
CONSIDERANDO o saldo apurado em 31 de dezembro de 2023;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica reaberto no Orçamento Municipal de 2024, o Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 131.064,30 (cento e trinta e um mil, sessenta e quatro reais e trinta centavos), autorizado pela Lei Municipal nº. 3.432, de 11 de outubro de 2023, e aberto pelo Decreto Municipal nº. 4.976, de 11 de outubro de 2023, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 – Executivo
02.10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer
02.10.00 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer
13 - Cultura
392 – Difusão Cultural
00.10 – Gestão em Ações de Cultura, Esportes e Lazer
2080.0000 – Desenvolvimento de Atividades Culturais e Festivas
3390.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas................R$35.000,00
3390.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física....................................R$38.634,30
3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................R$57.430,00
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 17 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.