IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 18 de janeiro de 2024 | Edição nº 995 | Ano VI

Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2024.

(DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO DE PARCELAMENTO DO SOLO, DENOMINADO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL DE LOTES “SANTA HELENA”, NESTA CIDADE E MUNICÍPIO, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA)

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando as informações e documentos contidos na Análise de Projeto n° 384/2023;

Considerando que os projetos referentes ao parcelamento de solo em questão, na modalidade condomínio fechado, estão de acordo com as exigências da Lei Municipal de Parcelamento de Solo (Lei Complementar nº 347/2023).

Considerando que os projetos estão atendendo às exigências das Leis Estaduais e Federais;

Considerando que as áreas técnicas da Secretaria de Planejamento e Gestão Orçamentária, da Secretaria de Meio Ambiente e Agricultura e do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente (SAEMAS), analisaram e concluíram que o referido parcelamento do solo está apto para ser aprovado.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado neste ato o projeto de parcelamento do solo específico, na modalidade de condomínio residencial de lotes, denominado “SANTA HELENA”, localizado na área urbana deste Município, com área equivalente a 2.856,00m² (dois mil, oitocentos e cinquenta e seis metros quadrados), registrada no Livro n° Dois (02) do Cartório de Registro de Imóveis de Sertãozinho, sob matrícula n° 97.008, de propriedade de ALMUSSA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF n° 30.006.981/0001-45, em conformidade com plantas, memoriais descritivos e demais documentos apresentados.

Art. 2º - O projeto do condomínio é composto por 16 (dezesseis) lotes residenciais, com área mínima de 140,00m² (cento e quarenta metros quadrados), totalizando a área de 2.244,00m² (dois mil e duzentos e quarenta e quatro metros quadrados), equivalente a 78,57% da área total do condomínio; e área de via de circulação interna de 612,00m² (seiscentos e doze metros quadrados), equivalente a 21,43% da área total do condomínio, dos quais 182,35m² (cento e oitenta e dois metros e trinta e cinco decímetros quadrados) serão executados com piso intertravado drenante, equivalente à taxa de permeabilidade de 6,38% da área total do condomínio.

Art. 3° - O condomínio será implantado em área inferior a 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), ficando dispensado da reserva de áreas definidas no artigo 3° da Lei Complementar Municipal n° 347/2023, conforme disposto no artigo 61 da referida lei.

Art. 4º - No caso de necessidade de abertura de servidões em terrenos de particulares para abrigar obras de infraestrutura, as despesas com desapropriações, licenças, registros ou averbações, correm à conta dos proprietários do empreendimento, sem quaisquer ônus ao Município.

Art. 5° - O presente decreto de aprovação de condomínio somente produzirá efeitos legais com o competente registro do projeto no Cartório de Registro de Imóveis do Município.

Art. 6º - O condomínio será implantado em área com zoneamento tributário já estabelecido, enquadrada em zona tributária 14, conforme Código Tributário Municipal.

Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sertãozinho, aos 17 janeiro de 2024, 127 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal.

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicado pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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