IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 19 de janeiro de 2024 | Edição nº 1804 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.957/2024, DE 18 DE JANEIRO DE 2024,

incluída Emenda nº 01/2024 de autoria do Vereador Eduardo Henrique dos Santos Perles.

“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE PIRANGI, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte...

L E I:

Artigo 1° - Os salários e vencimentos dos servidores públicos municipais ficam reajustados, a partir de 01 de janeiro de 2024, em 6% (seis por cento), sobre o valor percebido em folha de pagamento do mês de janeiro de 2024, tomando por base de cálculo a parte fixa.

Artigo 2° - Aplica-se ao disposto no artigo anterior, nas mesmas bases, percentual e condições, aos proventos dos inativos e às pensões, normais e vitalícias, pagas pelo Município de Pirangi.

Artigo 3º - As despesas com pessoal e seus reflexos, decorrentes da imediata aplicação da lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Geral do Município.

Artigo 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor em 1º de janeiro de 2024.

Município de Pirangi, 18 de Janeiro de 2024.

ANGELA MARIA BUSNARDO

Prefeita Municipal

Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos artigo 58 da Lei Orgânica do Município.

MARIA CELIA PIRONI ANDRADE

Diretora de Administração


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