IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 18 de janeiro de 2024 | Edição nº 991 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1142 DE 18 DE JANEIRO DE 2024
AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO, AQUEDAR OS VALORES DAS REFERÊNCIAS SALARIAIS QUE ESTIVER ABAIXO DO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAS.
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O Poder Executivo Municipal está devidamente autorizado a ajustar os vencimentos das referências salariais T1.1, T1.2, T1.3, T2.1 e T2.2, conforme dispõe a Lei Complementar nº 03/2008, alteradas pelas Leis Complementares nº 05/2008, 062/2019 e nº 078/2022, para adequação ao salário - mínimo nacional, conforme Decreto Federal N° 11.864, datado de 27 de dezembro de 2023.
Art. 2º. Os efeitos desta Lei retroagirão a partir de 1° de janeiro de 2024, entrando em vigor na data de sua publicação, com a revogação de quaisquer disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos dezoito dias do mês de janeiro de 2024.
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES
Chefe de Gabinete
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