IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA
Publicado em 18 de janeiro de 2024 | Edição nº 991 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1143 DE 18 DE JANEIRO DE 2024
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS”.
DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$. 100.000,00 (cem mil reais), destinado a reforçar a seguinte dotação do orçamento vigente:
SUPLEMENTAÇÃO (+)
FICHA ORÇAMENTÁRIA
010120 Serviços de Secretaria
01 Legislativa
01 031 Ação Legislativa
01 031 0011 Administração Legislativa
01 031 0011 1002 0000 Manutenção da Secretaria da Câmara
012 0.01.00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES +100.000,00
110.000 GERAL
Art. 2. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorrem de anulações parciais de dotações orçamentárias do orçamento vigente, que somadas perfazem o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo as anulações parciais realizadas nas seguintes dotações:
ANULAÇÃO (-)
02 Executivo
02 05 03 DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
08 243 0110 Assistência à Criança e do Adolescente
08 243 0110 2033 0000 Manutenção Da Casa do Aconchego
344 0.01.00 3.1.90.11.00 VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
510.000 GERAL -30.000,00
021001 Divisão da Agricultura, Meio Ambiente e Obras
02 Executivo
20 605 Abastecimento
20 605 0218 Agricultura, Meio Ambiente e Obras
20 605 0218 2308 0000 Manutenção da Divisão de Agricultura, Meio Ambiente e Obras
652 0.01.00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
110.000 GERAL -30.000,00
021001 Divisão da Agricultura, Meio Ambiente e Obras
02 Executivo
20 605 Abastecimento
20 605 0218 Agricultura, Meio Ambiente e Obras
20 605 0218 2309 0000 Manutenção do Programa Bem Estar Animal Doméstico
656 0.01.00 3.1.90.11.00 ENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
110.000 GERAL -40.000,00
Art. 3 Ficam alterados os valores constantes no Plano Plurianual - PPA e nos anexos de metas e prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2024.
Art. 4. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GOVERNO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Aos dezoito dias do mês de janeiro de 2024.
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.
GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES
Chefe de Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.