IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 18 de janeiro de 2024 | Edição nº 991 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1143 DE 18 DE JANEIRO DE 2024

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS”.

DR. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$. 100.000,00 (cem mil reais), destinado a reforçar a seguinte dotação do orçamento vigente:

SUPLEMENTAÇÃO (+)

FICHA ORÇAMENTÁRIA

010120 Serviços de Secretaria

01 Legislativa

01 031 Ação Legislativa

01 031 0011 Administração Legislativa

01 031 0011 1002 0000 Manutenção da Secretaria da Câmara

012 0.01.00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES +100.000,00

110.000 GERAL

Art. 2. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 1º decorrem de anulações parciais de dotações orçamentárias do orçamento vigente, que somadas perfazem o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo as anulações parciais realizadas nas seguintes dotações:

ANULAÇÃO (-)

02 Executivo

02 05 03 DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL

08 243 0110 Assistência à Criança e do Adolescente

08 243 0110 2033 0000 Manutenção Da Casa do Aconchego

344 0.01.00 3.1.90.11.00 VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

510.000 GERAL -30.000,00

021001 Divisão da Agricultura, Meio Ambiente e Obras

02 Executivo

20 605 Abastecimento

20 605 0218 Agricultura, Meio Ambiente e Obras

20 605 0218 2308 0000 Manutenção da Divisão de Agricultura, Meio Ambiente e Obras

652 0.01.00 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

110.000 GERAL -30.000,00

021001 Divisão da Agricultura, Meio Ambiente e Obras

02 Executivo

20 605 Abastecimento

20 605 0218 Agricultura, Meio Ambiente e Obras

20 605 0218 2309 0000 Manutenção do Programa Bem Estar Animal Doméstico

656 0.01.00 3.1.90.11.00 ENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

110.000 GERAL -40.000,00

Art. 3 Ficam alterados os valores constantes no Plano Plurianual - PPA e nos anexos de metas e prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2024.

Art. 4. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GOVERNO MUNICIPAL DE IGARAPAVA

Aos dezoito dias do mês de janeiro de 2024.

JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR

Prefeito Municipal

REGISTRADA. Publicada e arquivada em livro próprio, na data supra.

GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES

Chefe de Gabinete


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.