IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 19 de janeiro de 2024 | Edição nº 680 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6.138 DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
“Complementa o Decreto nº 6124/2023, que dispõe sobre o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei 14.133, de 1° de abril de 2021, no âmbito da Prefeitura de Ituverava, Estado de São Paulo.”
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO a necessidade de complementar o Decreto 6124, de 28 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o regime de transição de que trata o art. 191 da Lei 14.133, de 1° de abril de 2021, no âmbito da Prefeitura de Ituverava:
DECRETA
Artigo 1º- Para não ocasionar prejuízos aos procedimentos licitatórios que não se findaram no ano de 2023, e nos termos do regime de transição, prorroga-se os devidos procedimentos nos termos da Lei anterior.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 18 de janeiro de 2.024.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 18 de janeiro de 2.024.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
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