IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 19 de janeiro de 2024 | Edição nº 680 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6.137 DE 12 DE JANEIRO DE 2024.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
DECRETA
Artigo 1° - Nos termos do art. 4º, inciso II, bem como dos parágrafos contidos no dispositivo invocado, da Lei Municipal n.º 4.824, datada de 15 de dezembro de 2023, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 615.076,93 (seiscentos e quinze mil, setenta e seis reais e noventa e três centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 – Poder Legislativo
02.12.00 – Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer
02.12.04 – Chefia de Cultura, Turismo e Lazer
13.392.1047.1.118 – Reforma nos Espaços Turísticos
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
§ 1º Para os fins estabelecidos no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação previsto para as arrecadações provenientes de Convênios Estaduais.
§ 2º O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros a serem transferidos pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretária de Turismo e Viagens, nos termos do Convênio nº 268/2022, assinado em 07 de dezembro de 2.022, com o objetivo de transferir recursos financeiros para a construção de uma passarela suspensa sobre o Rio do Carmo.
Artigo 2º. Nos termos do art. 5º, da Lei Municipal n.º 4.797, datada de 14 de junho de 2023, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional no valor de R$539.877,00 (quinhentos e trinta e nove mil, oitocentos e setenta e sete reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 – Poder Legislativo
02.12.00 – Secretaria da Cultura, Turismo e Lazer
02.12.04 – Chefia de Cultura, Turismo e Lazer
13.392.1047.1.118 – Reforma nos Espaços Turísticos
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
§ 1º. Para os fins estabelecidos no inciso IV, do parágrafo primeiro, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, bem como, no inciso II, parágrafo primeiro, do artigo 32, da Lei Complementar nº 101/2.000, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o produto de operações de créditos autorizadas.
§ 2º. O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros oriundos de operação de créditos realizada com a Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa FINISA – Financiamento à infraestrutura e ao saneamento, na modalidade apoio financeiro, destinado à aplicação em despesas de capital.
Artigo 3º. Nos termos do art. 5º, da Lei Municipal n.º 4.797, datada de 14 de junho de 2023, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional no valor de R$54.890,00 (cinquenta e quatro mil, oitocentos e noventa reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
02.00.00 – Poder Executivo
02.11.00 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
02.11.06 – Diretoria de Cadastros, Obras Públicas e Civis
15.661.1037.1.316 – Estruturação do Distrito Industrial
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações
§ 1º. Para os fins estabelecidos no inciso IV, do parágrafo primeiro, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, bem como, no inciso II, parágrafo primeiro, do artigo 32, da Lei Complementar nº 101/2.000, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o produto de operações de créditos autorizadas.
§ 2º. O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros oriundos de operação de créditos realizada com a Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa FINISA – Financiamento à infraestrutura e ao saneamento, na modalidade apoio financeiro, destinado à aplicação em despesas de capital.
Artigo 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 12 de janeiro de 2.024.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 12 de janeiro de 2.024.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.