IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 18 de janeiro de 2024 | Edição nº 1549 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.818, DE 17 DE janeiro DE 2024

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A: –

Art. 1º Autorizado nos termos da Lei Municipal nº 1.494, de 16 de janeiro de 2024, fica aberto crédito adicional especial na importância de R$ 39.463,37 (trinta e nove mil, quatrocentos e sessenta e três reais e trinta e sete centavos) destinados a execução financeira do saldo do exercício anterior (2023) vinculado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) (art. 25, § 3º, Lei 14.113, de 25/12/2020), na seguinte classificação orçamentária, a saber:

02. prefeitura municipal

02.10. Secretaria Municipal de Educação

02.10.01 FUNDEB 70%

12.361.0161.2033.0000 FUNDEB 70% - Ensino Fundamental – Ciclo I – 1ª a 4ª Série

Ficha 413: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 39.463,37

(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 264.023)

TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 39.463,37

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do saldo bancário em 31/12/2023 vinculado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Art. 2º Fica ajustado o programa 0161 (FUNDEB 70%), a Atividade 2033 (FUNDEB 70% - Ensino Fundamental – Ciclo I – 1ª a 4ª Série) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.492 (LOA 2024), de 26/12/2023, com o valor do referido crédito adicional.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 17 de janeiro de 2024.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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