IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 18 de janeiro de 2024 | Edição nº 1549 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.820, DE 17 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A: –

Art. 1º Autorizado nos termos da Lei Municipal nº 1.496, de 16 de janeiro de 2024, fica aberto crédito adicional especial na importância de R$ 324.235,14 (trezentos e vinte e quatro mil, duzentos e trinta e cinco reais e quatorze centavos) destinados a obra de construção de travessia em aduelas em linha dupla na estrada municipal INP-385, sobre o córrego do Tatu, na seguinte classificação orçamentária, a saber:

02. prefeitura municipal

02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

02.05.02 Departamento de Estradas de Rodagem

26.782.0260.1033.0000 Construção de Travessia na Estrada Municipal INP-385

Ficha 415: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 324.235,14

(Fonte de Recurso: 0.02.19) (Código de Aplicação: 100.102)

TOTAL GERAL .................. R$ 324.235,14

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do excesso de arrecadação vinculado aos repasses dos recursos financeiros que serão efetuados pela Casa Militar, Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do Estado de São Paulo em virtude do Convênio nº CMIL 048/630/2023 firmado com a prefeitura do município de Indiaporã.

Art. 2º Fica ajustado o programa 0260 (Estradas Vicinais) incluindo-se o Projeto 1033 (Construção de Travessia na Estrada Municipal INP-385) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.492 (LOA 2024), de 26/12/2023, com o valor do referido crédito adicional.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 17 de janeiro de 2024.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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