IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 18 de janeiro de 2024 | Edição nº 1549 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.821, DE 17 DE janeiro DE 2024
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A: –
Art. 1º Autorizado nos termos da Lei Municipal nº 1.497, de 16 de janeiro de 2024, fica aberto crédito adicional especial na importância de R$ 382.500,00 (trezentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais) destinados a obra de construção de centro de convivência (programa Qualivida), na seguinte classificação orçamentária, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.05.01 Departamento de Obras e Serviços Públicos
15.451.0180.1019.0000 Construção de Centro de Convivência - Programa Qualivida
Ficha 416: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 382.500,00
(Fonte de Recurso: 0.02.19) (Código de Aplicação: 100.093)
TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 382.500,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta excesso de arrecadação vinculado aos repasses dos recursos financeiros que serão efetuados pela Secretaria de Desenvolvimento Regional em virtude do Convênio nº 101718/2022 firmado com a prefeitura do município de Indiaporã.
Art. 2º Fica ajustado o programa 0180 (Obras e Equipamentos Urbanos) incluindo-se o Projeto 1019 (Construção de Centro de Convivência - Programa Qualivida) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.492 (LOA 2024), de 26/12/2023, com o valor do referido crédito adicional.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 17 de janeiro de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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