IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 19 de janeiro de 2024 | Edição nº 554 | Ano IV
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.338, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
INTERDITA O TRÂNSITO DE VEÍCULOS NO TRECHO DA AVENIDA TAMOIOS ENTRE AS RUAS BOTOCUDOS E NHAMBIQUARAS, NO PERÍODO DE 10 A 13 DE FEVEREIRO DE 2024, PARA A REALIZAÇÃO DOS EVENTOS CARNAVALESCOS DO TUPÃ FOLIA 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fulcro no inciso IV do art. 174 da Lei nº 3.070, de 04.04.1990 (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TUPÃ),
D E C R E T A:
Art. 1º Fica impedido o trânsito de veículos em geral na AVENIDA TAMOIOS, no trecho compreendido entre a Rua Botocudos e a Rua Nhambiquaras, no período de 10 a 13 de fevereiro de 2024 em face da realização de eventos carnavalescos do TUPÃ FOLIA 2024, promovidos pela Municipalidade.
Parágrafo Único. A Subsecretaria de Segurança e Trânsito da Secretaria Municipal de Planejamento e Infraestrutura providenciará a sinalização adequada para a orientação coletiva.
Art. 2º O desatendimento da restrição ora adotada sujeitará os infratores às penalidades previstas na legislação vigente aplicável à espécie.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 17 DE JANEIRO DE 2024
CAIO KANJI PARDO AOQUI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município - DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Assessoria Especial de Governança Participativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.