IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ

Publicado em 19 de janeiro de 2024 | Edição nº 986 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº 1.862/2024

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS PROFISSIONAIS QUE COMPÕEM A EQUIPE DE GESTÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.

Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedido reajuste salarial dos cargos de provimento efetivo e em comissão no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Guaimbê e previstos na Lei Complementar nº 230/21, conforme segue:

QTD.

CARGO

Níveis e/ou Padrão
Atual

Níveis e/ou Padrão
Alterado

01

Diretor de Escola

R$ 3.321,58

R$ 3.653,74

01

Assessor Técnico em Direção Escolar

R$ 3.321,58

R$ 3.653,74

01

Coordenador de Educação Básica

R$ 3.133,81

R$ 3.447,19

01

Supervisor de Ensino

R$ 3.491,63

R$ 3.840,79

01

Dirigente Municipal de Educação

R$ 3.731,69

R$ 4.104,86

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2024.

Guaimbê, 19 de janeiro de 2024.

MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES

Prefeita do Município

Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.

WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA

Secretario Municipal


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