IMPRENSA OFICIAL - CAIABU

Publicado em 19 de janeiro de 2024 | Edição nº 792 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 08/2024 DE 16 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, conforme o art. 9º, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000

SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita do Município de Caiabu, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:

CONSIDERANDO: a competência privativa para edição de Decretos estabelecida no artigo 68 inciso VIII da Lei Orgânica do Município de Caiabu – SP;

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam estabelecidos os limites para movimentação de empenho e para pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária para o exercício de 2024, e aos Restos a Pagar inscritos até o exercício de 2023, na forma discriminada nos Anexos I e II deste Decreto.

Artigo 2º - Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos neste exercício, bem como os créditos especiais reabertos, terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes.

Artigo 3º - A realização de despesa à conta de recursos vinculados somente poderá ocorrer respeitadas as dotações aprovadas, até o limite da efetiva arrecadação das receitas correspondentes.

Artigo 4º - A despesa com pessoal e encargos sociais não poderá exceder a 54% da Receita Corrente Líquida, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 2000.

Parágrafo único. Somente será admitida despesa superior ao limite estabelecido no caput com o objetivo de pagamento da folha com o pessoal efetivo.

Artigo 5º - Não serão objeto de limitação as despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as ressalvadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Artigo 6º - Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários consignados na Lei Orçamentária para o exercício de 2024 para o Poder Legislativo, e seus créditos adicionais, ser-lhe-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em obediência ao art. 168 da Constituição Federal, conforme dispõe o art. 29-A da Constituição Federal.

Artigo 7º - As medições para liberação de pagamento de obras em execução deverão informar o percentual da execução física da obra, para avaliação do serviço de engenharia da Prefeitura Municipal.

Artigo 8º - O serviço de contabilidade da Prefeitura Municipal adotará as providências necessárias ao bloqueio provisório das dotações orçamentárias constantes da Lei nº 450 (Lei Orçamentária), cujas ações dependam de procedimentos complementares que viabilizem a sua execução orçamentária e financeira.

Artigo 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Caiabu, aos 16 de janeiro de 2024.

SUELEN NARA MATOS MATIVE

Prefeita Municipal

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CLEONICE ALVES SILVA BORGES SANTOS

Diretora de Administração


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