IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 19 de janeiro de 2024 | Edição nº 1594 | Ano XIX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
= LEI Nº 5.275/2024 =
de 19 de janeiro de 2024.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação com a Fundação Educacional de Penápolis - FUNEPE.
LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de Cooperação com a Fundação Educacional de Penápolis – FUNEPE, fundação pública de direito privado, objetivando a realização de estágio dos cursos da área da saúde e correlacionados, bem como iniciação científica.
§ 1º A Prefeitura de Bariri disponibilizará o espaço físico das Unidades de Saúde, sob supervisão do corpo clínico da Rede Municipal.
§ 2º O Termo de Convênio estabelecerá as obrigações e direitos de cada parte, bem como mecanismos de operacionalização e sua vigência.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber recursos financeiros destinados à execução do Convênio de Cooperação, podendo ser utilizado para finalidades pré-estabelecidas no termo.
Parágrafo único. Parte dos recursos recebidos serão repassados a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Bariri, mediante subvenção a ser firmada com a entidade.
Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a atualizar o Plano Plurianual – PPA e a Lei das Diretrizes Orçamentárias – LDO, para adequá-los a esta Lei.
Art. 4º O presente crédito será aberto através de Decreto do Poder Executivo.
Art. 5º O presente convênio sujeitar-se-á, no que couber, à Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 19 de janeiro de 2024.
LUIS FERNANDO FOLONI
Prefeito Municipal
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