IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 22 de janeiro de 2024 | Edição nº 2049 | Ano IX

Entidade: Instituto de Previdência do Município de Votuporanga | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


Portaria nº 478, de 19 de Janeiro de 2024

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(Dispõe sobre o recadastramento dos aposentados e pensionistas do Votuprev e dá outras providências)

ADAUTO CERVANTES MARIOLA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E

Art. 1º Obedecendo ao disposto no Decreto 8828 de 12 de agosto de 2013, os aposentados e pensionistas do VOTUPREV ficam convocados a comparecer pessoalmente, à sede do referido Instituto, localizado na rua São Paulo, 3834 – centro, conforme edital de convocação que será publicado posteriormente, utilizando como critério o mês de aniversário.

Art. 2º No ato do recadastramento, os aposentados e pensionistas deverão apresentar documentos pessoais atualizados, e, no caso dos aposentados, se houver, documentos pessoais dos dependentes previdenciários, conforme consta no rol do art. 6º da LC 199/2011.

Art. 3º Findo o prazo mencionado, não havendo comparecimento ou justificativa prévia, o Instituto seguirá o previsto no supracitado decreto.

Art. 4 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de Janeiro de 2024.

Votuporanga-SP, 19 de Janeiro de 2024

Adauto Cervantes Mariola

Diretor Presidente

Rafael Siqueira do Nascimento

Diretor de Benefícios

Publicada na Imprensa Oficial do Município (DOE de Votuporanga) e arquivada neste Instituto.


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