IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 22 de janeiro de 2024 | Edição nº 2049 | Ano IX
Entidade: Instituto de Previdência do Município de Votuporanga | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
Portaria nº 478, de 19 de Janeiro de 2024
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(Dispõe sobre o recadastramento dos aposentados e pensionistas do Votuprev e dá outras providências)
ADAUTO CERVANTES MARIOLA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Art. 1º Obedecendo ao disposto no Decreto 8828 de 12 de agosto de 2013, os aposentados e pensionistas do VOTUPREV ficam convocados a comparecer pessoalmente, à sede do referido Instituto, localizado na rua São Paulo, 3834 – centro, conforme edital de convocação que será publicado posteriormente, utilizando como critério o mês de aniversário.
Art. 2º No ato do recadastramento, os aposentados e pensionistas deverão apresentar documentos pessoais atualizados, e, no caso dos aposentados, se houver, documentos pessoais dos dependentes previdenciários, conforme consta no rol do art. 6º da LC 199/2011.
Art. 3º Findo o prazo mencionado, não havendo comparecimento ou justificativa prévia, o Instituto seguirá o previsto no supracitado decreto.
Art. 4 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de Janeiro de 2024.
Votuporanga-SP, 19 de Janeiro de 2024
Adauto Cervantes Mariola
Diretor Presidente
Rafael Siqueira do Nascimento
Diretor de Benefícios
Publicada na Imprensa Oficial do Município (DOE de Votuporanga) e arquivada neste Instituto.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.