IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 22 de janeiro de 2024 | Edição nº 2049 | Ano IX
Entidade: Instituto de Previdência do Município de Votuporanga | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
Portaria nº 480, de 19 de janeiro de 2024
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(Dispõe sobre o recadastramento dos servidores ativos do Votuprev e dá outras providências)
ADAUTO CERVANTES MARIOLA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Art. 1º Obedecendo ao disposto no Decreto Municipal n.º 8.828, de 12 de agosto de 2013, os servidores ativos do VOTUPREV deverão efetuar o recadastramento junto ao departamento competente até a data de 29 de fevereiro de 2024.
Art. 2º No ato do recadastramento os servidores ativos deverão apresentar documentos pessoais atualizados, e, se houver, documentos pessoais dos dependentes previdenciários, conforme consta no rol do art. 6º, da Lei Complementar Municipal n.º 199/2011.
Art. 3º Findo o prazo mencionado e não realizado o recadastramento sem justificativa prévia, o Instituto seguirá o previsto no supracitado Decreto.
Art. 4 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2024.
Adauto Cervantes Mariola
Diretor Presidente
Renan Denny Feitosa Fernandes
Diretor Adm. Financeiro
Publicada na Imprensa Oficial do Município (DOE de Votuporanga) e arquivada neste Instituto.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.