IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 22 de janeiro de 2024 | Edição nº 1646 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 4304, de 19 de janeiro de 2024
Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com as Leis Municipais nº 2938/2023 c/c a Lei Federal nº 4320/64.
ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2024 e conforme abaixo se descreve:
Unidade |
Ficha | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Funcional Programática |
Descrição da Despesa |
Valor |
02.06.01 |
270 |
3.3.90.30 |
01 |
13.392.0012.2051.0000 |
Material de Consumo |
R$ 25.000,00 |
02.04.01 |
192 |
3.3.90.39 |
01 |
10.301.0010.2037.0000 |
Outros Serviços Terceiros - PJ |
R$ 45.000,00 |
02.02.06 |
100 |
4.4.90.52 |
01 |
17.512.0008.2017.0000 |
Equip. e Material Permanente |
R$ 40.000,00 |
Total R$ 110.000,00 | ||||||
Art. 2º Os recursos no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), serão cobertos por conta de anulação parcial das rubricas a seguir, em conformidade com o art. 45, IV da Lei Municipal nº 2938/23:
Unidade |
Ficha | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Funcional Programática |
Descrição da Despesa |
Valor |
02.06.01 |
272 |
3.3.90.39 |
01 |
13.392.0012.2051.0000 |
Outros Serviços Terceiros - PJ |
R$ 25.000,00 |
02.04.01 |
191 |
3.3.90.30 |
02 |
10.301.0010.2037.0000 |
Material de Consumo |
R$ 45.000,00 |
02.02.06 |
098 |
3.3.90.39 |
01 |
17.512.0008.2017.0000 |
Outros Serviços Terceiros - PJ |
R$ 40.000,00 |
Total R$ 110.000,00 | ||||||
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 19 de janeiro de 2024.
ANTONIO CARLOS CAREGARO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.