
IMPRENSA OFICIAL - ORLÂNDIA
Publicado em 19 de janeiro de 2024 | Edição nº 1745 | Ano IV
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
Portaria de Nomeação n° 001/24
De 19 de Janeiro de 2024
“Dispõe sobre a nomeação para o cargo de provimento efetivo de Procurador Juridico da Câmara Municipal de Orlândia de candidato aprovado em concurso público e dá outras providências”
O Presidente da Câmara Municipal de Orlândia, Estado de São Paulo, Sr. Luiz Carlos Vilarim (Beia) no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Concurso Público nº. 01/2022, realizado pela Câmara Municipal de Orlândia, para o preenchimento de 1 vaga para o cargo efetivo de Contador e para a formação de cadastro reserva para o cargo efetivo de Procurador Jurídico;
CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento de uma vaga para o cargo de Procurador Juridico da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que o candidato aprovado em quarto lugar no certame, Sr. Bruno Salvador da Silva, no dia 20 de Dezembro, pediu exoneração do cargo ;
CONSIDERANDO a necessidade de convocação do próximo candidato na lista de classificação do concurso para preencher o cargo de Procurador Juridico,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica nomeado para o cargo de provimento efetivo no regime estatutário, nos termos do art. 8º, inciso I, c.c. o art. 9º, ambos da Lei Complementar Municipal nº. 3.544/07, o candidato que consta na Lista Anexa a presente Portaria, aprovado no Concurso Público nº. 01/2022, para o cargo de Procurador Juridico da Câmara Municipal de Orlândia, conforme EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DE CONCURSO PÚBLICO publicado no Diário Oficial do Município de Orlândia no dia 16 de agosto de 2022, edição nº 1.394, páginas 05 a 09.
Art. 2º. O candidato nomeado constante no Anexo 01 desta portaria deverá comparecer na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Orlândia, situada na Avenida do Café, nº 644, centro, Orlândia/SP, no horário das 9 às 12 horas ou das 13 às 17 horas, para apresentar os documentos relacionados no art. 15 da Lei Complementar Municipal nº. 3.544/07, bem como as cópias autenticadas dos documentos indicados a seguir, e ainda, para ser encaminhado à avaliação médica destinada à deflagração do processo de posse.
DOCUMENTOS:
- 01 fotos 3x4;
- RG;
- CPF;
- Carteira Profissional;
- Carteira de Reservista;
- Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral;
- PIS ou PASEP;
- Certidão de Casamento;
- Se solteiro, Certidão de Nascimento;
- Certidão dos filhos menores de 18 anos;
- Carteira de Vacinação (FILHOS)
- Comprovante de Residência;
- Comprovante de Escolaridade;
- Atestado de Antecedentes Criminais;
- Declaração de não acumulação de cargo/função/emprego público/ privado
- Certidão Estadual de Distribuições Cíveis e Criminais
- Certidão Federal para Fins Eleitorais
- Certidão Judicial Criminal junto a Justiça Federal
- Certidão Judicial Cível junto a Justiça Federal
- Demonstração de 03 anos, no mínimo, de atividade jurídica até a data da inscrição definitiva no concurso público, exercida a partir da obtenção do grau de bacharel, comprovada por intermédio de documentos e certidões
- Nº da conta no Banco do Brasil (se possuir)
Art. 3º. No termos do art. 13 da Lei Complementar Municipal nº. 3.544/07, bem como do Item 14.02 do Edital de Concurso Público nº 01/2022 da Câmara Municipal de Orlândia, a posse ocorrerá de forma individual na Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Orlândia, no prazo de máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria.
Parágrafo único. Estará apto a participar da posse o nomeado que atender as exigências do art. 2º desta portaria.
Art. 4º. O candidato convocado no Anexo I será lotado na Câmara Municipal de Orlândia e exercerá as atribuições previstas na Resolução nº 01/2022 da Câmara Municipal, para o Cargo de Procurador Jurídico da Câmara Municipal de Orlândia.
Art. 5º. Nos termos do art.14 da Lei Complementar Municipal nº. 3.544/07 e item 14 do Edital de Concurso Público nº 01/2022 da Câmara Municipal de Orlândia, o nomeado constante no Anexo 01 que não tomar posse no respectivo cargo no prazo estabelecido no prazo de 30 dias corridos estará renunciando tacitamente à vaga para a qual foi nomeado, ficando sem efeito a nomeação. Nesta hipótese, caberá ao Presidente da Câmara Municipal proceder a nova chamada de candidatos de acordo com a ordem de classificação.
Art. 6º. O nomeado constante do Anexo 01 desta portaria que não desejar ser empossado nos cargos a que foi nomeado deverá formalizar a desistência mediante a apresentação de termo de desistência.
Art. 7º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Orlândia, 19 de Janeiro de 2024
Luiz Carlos Vilarim (Beia)
Presidente da Câmara Municipal de Orlândia
ANEXO I – PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 01/24
Nome do Candidato Nomeado | Número do Documento de Identificação Apresentado para a Inscrição no Concurso Público | Número de Inscrição no Concurso Público 01/2022 da Câmara Municipal de Orlândia | Cargo | Classificação |
Leonor Pereira Rabelo | MG-16.921.334 | 21721335 | Procurador Jurídico | 5º Lugar |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
