IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 19 de janeiro de 2024 | Edição nº 2031B | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 015

DECRETO nº. 3.620/2024

DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE RECURSOS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 6º, da Lei nº. 4.236, de 21 de junho de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024;

D E C R E T A:-

ART. 1º- Ficam Remanejados na forma deste decreto as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024 no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para fazer face às despesas do Executivo, no corrente exercício, classificadas nas seguintes dotações:-

ACRÉSCIMO:

02

PREFEITURA

02.05

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES

02.05.02

ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0237.2030.0000

Manutenção do Ensino Fundamental

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

150.000,00

02.05.09SETOR DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

12.306.0212.2039.0000Distribuição da Merenda Escolar

50.000,00

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

TOTAL

200.000,00

ART. 2º - Os recursos remanejados na forma do artigo anterior serão cobertos por conta de anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:

REDUÇÃO:

02

PREFEITURA

02.03

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

02.03.03

SECRETARIA

122.0043.2005.0000

Manutenção Serv. Secretaria e Administração

Fls. 016

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

50.000,00

02.05

SECRETARIA EDUC. CULTUA E ESPORTES

02.05.02

ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0237.2030.0000

Manutenção do Ensino Fundamental

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

150.000,00

TOTAL

200.000,00

ART. 3º - As alterações introduzidas pelo presente decreto não implicam em abertura de crédito adicional, suplementar ou especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

ART. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos dezessete dias do mês de janeiro de dois mil e vinte quatro.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. 015 e 016 do Livro nº. 29, iniciado em 12 de janeiro de 2024.

EDGELSON RODRIGUES JÚNIOR

Secretário Municipal de Administração


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