IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 22 de janeiro de 2024 | Edição nº 681 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6.139 DE 19 DE JANEIRO DE 2024.
(Dispõe sobre a prorrogação do “Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego Frente Social de Trabalho”.)
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
D E C R E T A
Artigo 1º– Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses o “Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego Frente Social de Trabalho”, nos termos do parágrafo 2°, do artigo 9º da lei Municipal nº 4.695/2022.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2024.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 19 de janeiro de 2.024.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 19 de janeiro de 2.024.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
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