IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 22 de janeiro de 2024 | Edição nº 681 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 6.139 DE 19 DE JANEIRO DE 2024.

(Dispõe sobre a prorrogação do “Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego Frente Social de Trabalho”.)

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

D E C R E T A

Artigo 1º– Fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses o “Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego Frente Social de Trabalho”, nos termos do parágrafo 2°, do artigo 9º da lei Municipal nº 4.695/2022.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2024.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 19 de janeiro de 2.024.

LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 19 de janeiro de 2.024.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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