IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 19 de janeiro de 2024 | Edição nº 1550 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.816, DE 03 DE janeiro DE 2024

Remaneja recursos do orçamento vigente de 2024, não fazendo aumentar o orçamento total da despesa; apenas permuta cifras orçamentárias.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.445/2023, de 30/06/2023,

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica autorizada a contabilidade da prefeitura do município de Indiaporã a remanejar a importância de R$ 233.573,76 (duzentos e trinta e três mil, quinhentos e setenta e três reais e setenta e seis centavos), conforme segue:

Acréscimos:

Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde

Ficha: 203 – 10.302.0101.2071.0000 Atendimento Hospitalar 233.573,76

3.3.50.85.00 contrato de gestão

TOTAL GERAL .............................................................................................................. R$ 233.573,76

Reduções:

Local: 020101 Gabinete

Ficha: 15 – 04.122.0045.2003.0000 Gestão Político Administrativa 14.573,76

3.3.90.30.00 material de consumo

Local: 020201 Departamento de Administração

Ficha: 29 – 04.122.0045.2006.0000 Gestão Político Administrativa 100.000,00

3.3.90.30.00 material de consumo

Local: 021801 Departamento de Cultura

Ficha: 380 – 13.392.0170.2049.0000 Promoção de Eventos Culturais 119.000,00

3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

TOTAL GERAL .............................................................................................................. R$ 233.573,76

Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.445/2023, de 30/06/2023) e na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 1.492/2023, de 26/12/2023), dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 03 de janeiro de 2024.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.