IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 20 de janeiro de 2024 | Edição nº 926 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.° 23.138 – DE 11 DE JANEIRO DE 2024
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, parte da Chácara São Pedro, de propriedade de Renecapa Empreendimentos Ltda., destinada à regularização de domínio da Avenida Paranapanema”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 4.°, inciso I, 6, e 62, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, combinados com os arts. 5.°, alínea “i”, e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o Memorando nº 11.194/2023, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação,
D E C R E T A:
Art. 1.° Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, de uma área de terra, parte da Chácara São Pedro, matrícula n.° 31.072, de propriedade de Renecapa Empreendimentos Ltda., CNPJ n.º 05.630.084/0001-60, localizada na Avenida Paranapanema, entre a Rua Marcos Toquetão e Rua Marcos Manfrinati, cujas medidas e confrontações são as seguintes:
“Inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto 01, situado na Avenida Paranapanema, divisa com propriedade de Alice da Silva Prates, T-26.611, deste, segue com ângulo interno 100°24'46" e distância de 31,87m, confrontando com a Avenida Paranapanema e o lote 2 da quadra "O" do Loteamento Jardim Novo Ibirapuera, até o Ponto 2; deste, vira a direita e segue com ângulo interno 69°03'41" e distância de 46,08m, confrontando com área remanescente, até o Ponto 3; deste, vira a direita e segue com ângulo interno 101°39'09" e distância de 22,93m, confrontando com Alice da Silva Prates, T-26.611, até o Ponto 4; deste, vira direita e segue com ângulo interno 88°52'24" e distância de 40,00m, até o Ponto 1, inicial, perfazendo a área de 1.144,24m².”
Parte da Matrícula 31.072.
Cadastro: 3-21-00-06-0004-0112-00-00
Parágrafo único. O imóvel destina-se à regularização de domínio da Avenida Paranapanema.
Art. 2.° A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de natureza urgente, para os fins do art. 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.
Art. 3.° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verbas próprias orçamentárias.
Art. 4.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 11 de janeiro de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
FÁBIO LEITE E FRANCO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.