IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 20 de janeiro de 2024 | Edição nº 926 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.° 23.141 – DE 12 DE JANEIRO DE 2024
“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, parte do lote 02 da quadra “O” do Loteamento Jardim Novo Ibirapuera, de propriedade de Hugo Dória Branco, destinada à regularização de domínio da Avenida Paranapanema”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 4.°, inciso I, 6, e 62, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, combinados com os arts. 5.°, alínea “i”, e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1.° Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via administrativa ou judicial, de uma área de terra, parte do lote 02 da quadra “O” do Loteamento Jardim Novo Ibirapuera, de propriedade de Hugo Dória Branco, matrícula n.° 23.569, de propriedade de Hugo Dória Branco, localizada na Avenida Paranapanema, entre a Rua Marcos Toquetão e Rua Marcos Manfrinati, cujas medidas e confrontações são as seguintes:
“Inicia-se a descrição deste perímetro no Ponto 01, situado na Avenida Paranapanema, divisa com Chácara São Pedro, M-31.072, deste, segue com ângulo interno 77°40'20" e distância de 20,60m, confrontando com a Avenida Paranapanema, até o Ponto 2; deste, vira a direita e segue com ângulo interno 92°38'01" e distância de 7,80m confrontando com o lote 1 da quadra “O” do loteamento Jardim Novo Ibirapuera, até o Ponto 3; deste, vira a direita e segue com ângulo interno 77°27'39" e distância de 20,32m, confrontando com área remanescente, até o Ponto 4; deste, vira direita e segue com ângulo interno 112°14'00" e distância de 4,40m, confrontando com Chácara São Pedro M-31.072, até o Ponto 1, inicial, perfazendo a área de 121,69m².”
Parte da Matrícula 23.569.
Cadastro: 3-21-00-06-0005-0020-00-00
Parágrafo único. O imóvel destina-se à regularização de domínio da Avenida Paranapanema.
Art. 2.° A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de natureza urgente, para os fins do art. 15 do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.
Art. 3.° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verbas próprias orçamentárias.
Art. 4.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 12 de janeiro de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 101 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ERNESTO TADEU CAPELLA CONSONI
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
FÁBIO LEITE E FRANCO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.