IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 22 de janeiro de 2024 | Edição nº 639 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.565, DE 19 DE JANEIRO DE 2024.

Altera o art. 1º da Lei nº 3.489, de 14 de fevereiro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro e abadás aos Blocos Carnavalescos da Estância Turística de Barra Bonita, e dá outras providências.

JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.489, de 14 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro e abadás, a título de ajuda de custo, aos Blocos Carnavalescos, ao Rei Momo e à Rainha do Carnaval que desfilarem nos carnavais promovidos pelo Município.

§ 1º O valor do auxílio será de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por Bloco Carnavalesco, Rei Momo e Rainha do Carnaval.

§ 2º Poderão receber o auxílio financeiro e abadás os Blocos Carnavalescos sediados no Município, com quantidade mínima de 30 (trinta) foliões.

§ 3º Caberá à Secretaria Municipal de Cultura o credenciamento dos Blocos Carnavalescos para a concessão do auxílio.

§ 4º O Rei Momo e a Rainha do Carnaval serão escolhidos pelos representantes dos Blocos Carnavalescos credenciados, em reunião organizada pela Secretaria Municipal de Cultura.”

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

19 de janeiro de 2024.

O Prefeito,

JOSÉ LUIS RICI

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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