IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 22 de janeiro de 2024 | Edição nº 1611 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.027, DE 22 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a regulamentação da licença-prêmio requerida parceladamente em descanso, conforme artigo 119 da Lei Complementar Municipal n.º 01 de 22 de dezembro de 1993.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de adequações dos processos de trabalho para atendimento ao Decreto Federal n.º 8.373, de 11/12/2014, que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - e-Social;

Considerando que os dispositivos que tratam da licença no Estatuto do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – SP não disciplinam satisfatoriamente todos os requisitos necessários para a concessão deste benefício;

Considerando a quantidade de requerimentos formalizados por servidores pleiteando a concessão da licença-prêmio parceladamente em descanso;

Considerando que devem ser previstos de modo expresso os critérios para concessão da licença prêmio através de decreto, suprindo omissões e lacunas da Lei Complementar Municipal n.º 01/1993,

D E C R E T A:

Art. 1.º A licença prêmio em descanso poderá ser fracionada em períodos de no mínimo dez dias, respeitando o intervalo de trinta dias entre os períodos de descanso.

Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 22 de janeiro de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 22 de janeiro de 2024.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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