IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 22 de janeiro de 2024 | Edição nº 1611 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.028, DE 22 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre os estabelecimentos sujeitos à Vistoria Prévia do Serviço de Vigilância Sanitária e Epidemiológica para emissão de Licença de Funcionamento em âmbito Municipal.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a adequação das mudanças previstas na Portaria CVS 11/2023, no âmbito do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária – SEVISA,

D E C R E T A:

Art. 1.º Em razão da municipalização das ações de Vigilância Sanitária, fica sujeito a Vistoria Prévia do Serviço de Vigilância Sanitária, para fins de obtenção dos documentos necessários para seu funcionamento os estabelecimentos da atividade com CNAE 5510-8/01 – Hotéis.

Art. 2.º Estão igualmente sujeitos a Vistoria Prévia para obtenção do documento de Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária, os dispostos na Lei Municipal n.º 3.387, de 13 de novembro de 2009, que adotou no âmbito do Município de Olímpia/SP o Código Sanitário de São Paulo (Lei Estadual n.º 10.083/1998), as Normas Técnicas que a complementam e as demais Legislações Estadual e Federal pertinente, publicadas ou que vierem a ser publicadas.

Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 2.806, de 18 de março de 1996.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 22 de janeiro de 2024.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 22 de janeiro de 2024.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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